2ª Turma do STF admite sustentação oral em agravos em ação originária

2ª Turma do STF admite sustentação oral em agravos em ação originária

Nesta terça-feira (11/6), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu permitir que advogados realizem argumentações orais em agravos julgados presencialmente. Essa medida é limitada a agravos interpostos em ações originárias.

O ministro Dias Toffoli, presidente da 2ª Turma, declarou no início da sessão: “Após conversas com os ilustres colegas, chegamos unanimemente à conclusão de que, dado o pequeno número de processos que chegam ao Plenário físico, adotaremos o procedimento de autorizar as argumentações nos agravos em ações originárias”.

As argumentações orais eram rejeitadas com base no artigo 131, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Supremo, que determina que “não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar”.

Apesar de a Lei 14.365/2022 ter ampliado as possibilidades de argumentação oral, a maioria dos ministros entendeu que prevalece o princípio da especialidade, pelo qual normas específicas se sobrepõem às regras gerais.

A mudança vale apenas para a 2ª Turma. A 1ª Turma, assim como o Plenário, não anunciou alterações sobre a proibição de argumentações orais.

A temperatura do debate sobre as argumentações orais aumentou em abril, após o advogado Alberto Toron ter sua sustentação negada em julgamento da 1ª Turma. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, anunciou a elaboração de uma proposta de emenda constitucional para garantir esse direito dos advogados.

Simonetti comemorou a mudança de entendimento da 2ª Turma, afirmando que o tema é “fundamental para a cidadania brasileira” e que a OAB obteve sucesso ao ver esse direito explicitado na Lei 14.365.

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