Primeiro episódio de 2026 do podcast “Explicando Direito” esclarece regras para viagens com crianças

Primeiro episódio de 2026 do podcast “Explicando Direito” esclarece regras para viagens com crianças

Janeiro chegou, as férias escolares seguem a todo vapor e, com elas, também surgem as dúvidas dos pais que pretendem viajar com os filhos. Para garantir que as famílias iniciem o ano com tranquilidade e dentro das normas legais, o podcast “Explicando Direito” estreia sua temporada de 2026 trazendo orientações essenciais sobre documentação e regras para viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes.

O convidado do episódio é o juiz da Infância e Juventude de Mato Grosso, Tiago Abreu, que explica, de forma objetiva, o que é indispensável para evitar transtornos na hora do embarque.

Documentos obrigatórios: o que não pode faltar

Segundo o magistrado, um dos problemas mais comuns no fim e início de ano é o esquecimento de documentos essenciais. Toda criança precisa apresentar a certidão de nascimento original ou um documento oficial com foto.

O juiz destaca que o RG é o documento mais recomendado, por ser prático, durável e aceito em viagens nacionais e internacionais. Ele lembra ainda que a Assembleia Legislativa oferece gratuitamente a emissão da primeira via do documento, incentivando os pais a providenciarem o quanto antes.

Viagens nacionais: quando é necessária autorização

Para viagens dentro do país, as regras variam conforme a idade e o acompanhante:

  • Crianças e adolescentes viajando com um dos pais: não é necessária autorização judicial.
  • Viagem com terceiros: é obrigatória autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou responsável legal.
  • Adolescentes de 12 a 17 anos viajando sozinhos: precisam de autorização reconhecida em cartório, salvo se estiverem acompanhados dos pais.
  • Guarda compartilhada: se o acordo não dispensa autorização, o ex-cônjuge deve autorizar a viagem.
  • Adolescentes acima de 16 anos: podem viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que portem documento com foto — embora o juiz ressalte que não seja a opção mais recomendada.

Viagens internacionais: regras mais rígidas

Para sair do país, as exigências são ainda mais claras:

  • Menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais ou de um deles, desde que o outro autorize por escrito.
  • A autorização judicial só é necessária quando não há acordo entre os responsáveis.
  • A autorização pode ser feita em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de assinatura digital válida.

O alerta final: documentação sempre em mãos

O juiz Tiago Abreu reforça que nenhum responsável deve embarcar sem garantir que a criança esteja com um documento oficial válido. Seja certidão de nascimento original, RG, carteira de trabalho ou passaporte, o importante é que a identificação esteja correta e acessível, tanto em viagens aéreas quanto rodoviárias.

 “Explicando o Direito” é uma iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Superior da Magistratura, em parceria com a Assembleia Legislativa. O podcast tem como objetivo aproximar a população do conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.

O episódio de estreia de 2026 já está disponível e promete ajudar muitas famílias a começarem o ano com segurança e informação.

mananotiniasmt

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