Segundo Grau: TJMT analisa mais de 600 processos no recesso forense

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o funcionamento do plantão judiciário de 2º Grau e assegurou o atendimento integral das demandas urgentes apresentadas pela população.  No período do plantão, foram proferidas 612 decisões judiciais e 149 despachos, ocorrendo um aumento em relação ao recesso anterior (2024/2025), quando foram registradas 306 decisões e o mesmo número de despachos.
As demandas de Direito Criminal foram as mais recorrentes, com 292 processos apreciados, seguidas pelas ações de Direito Privado, que somaram 152, e de Direito Público e Coletivo, com 112 processos. Todas as demandas urgentes apresentadas no período foram devidamente analisadas e atendidas.
Em atuação no plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Deosdete Cruz Junior determinou que o Estado providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, acompanhamento especializado em mastologia para tratamento de abscesso mamário em paciente internada no Hospital Regional de Alta Floresta. A decisão considerou laudos médicos do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), que classificaram o caso como de prioridade 1  – urgência. Os documentos apontam que a unidade hospitalar onde a paciente está internada não dispõe de equipe especializada na área necessária para o tratamento adequado.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, exige a garantia de tratamento integral e eficaz, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico. Segundo o desembargador, a permanência da paciente sem o atendimento especializado pode gerar complicações graves, como infecção hospitalar e danos irreversíveis à saúde.
Na esfera criminal, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues analisou e indeferiu pedido de concessão de Habeas Corpus para preso em flagrante por crime de roubo.
Segundo o processo, o acusado foi preso no dia 21 de dezembro de 2025, suspeito de cometer roubo com uso de faca, ao invadir um estabelecimento comercial e render vítimas. A defesa alegou que a prisão preventiva seria ilegal, por falta de fundamentação, e pediu a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
Na análise do pedido, o desembargador entendeu que, neste momento inicial, não ficou comprovada ilegalidade na prisão. Conforme a decisão, a manutenção da custódia foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo modo como o crime teria sido praticado, o que indicaria risco à ordem pública.
Atuação
O plantão cível foi dividido entre Direito Público e Coletivo e Direito Privado, além do plantão criminal. As ações de Direito Público e Coletivo ficaram sob a responsabilidade da desembargadora Maria Aparecida Fago e do desembargador Deosdete Cruz. Já os processos de Direito Privado foram conduzidos pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. As demandas criminais foram atendidas pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.

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