ORIENTAÇÃO CGE e PGE reforçam proibição do uso de bens públicos nas eleições
Uso de carros oficiais é proibido para fins eleitorais – Foto por: Ligiani Silveira – CGE/MT
O uso de bens, materiais e serviços públicos em campanhas eleitorais é proibido. Essa vedação já está em vigor em 2026, com caráter permanente, ou seja, não se restringe apenas ao período eleitoral. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais deste ano.
Entre as condutas irregulares estão, por exemplo, o uso de carros oficiais para ir a comícios, a gravação de vídeos de campanha em repartições públicas e a realização de reuniões políticas em prédios governamentais.
A cartilha chama atenção ainda para o uso indevido da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. Isso inclui a impressão de materiais de campanha em equipamentos do órgão, o uso de telefone, internet ou e-mail institucional para divulgar candidaturas, bem como a utilização de sistemas e ferramentas disponíveis no ambiente governamental — inclusive de inteligência artificial — para a produção de conteúdo político.
Outro ponto destacado é a proibição do uso de símbolos institucionais em manifestações eleitorais. Servidores não podem utilizar uniformes, logotipos ou qualquer elemento que associe a imagem do órgão público a posicionamentos políticos, nem vincular explicitamente o cargo que ocupam a preferências eleitorais.
Durante o expediente, a vedação é ainda mais clara: não é permitido desempenhar qualquer atividade relacionada a campanhas, como distribuir material de candidatos, organizar agendas ou produzir conteúdos eleitorais para redes sociais.
De acordo com a CGE e a PGE, o respeito a essas normas é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade da administração pública. O descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral.
A cartilha reforça que o servidor público pode participar do processo democrático, desde que fora do horário de expediente, sem o uso de recursos públicos e sem a utilização da função pública para influenciar eleitores.
Em caso de dúvidas, deve-se formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
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