Envio de comprovante falso de Pix caracteriza estelionato eletrônico

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma pessoa por estelionato eletrônico após ela enviar um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de mensagens, usando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares cujos valores somaram pouco mais de R$ 1 mil. Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que o pagamento se tratava apenas de um agendamento. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.

Na apelação, a defesa alegou que não houve intenção de enganar, sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro e afirmou que houve prejuízo à defesa porque essa pessoa não foi ouvida no processo. Também pediu, de forma alternativa, que fosse retirada a qualificadora de fraude eletrônica.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.

Os desembargadores também entenderam que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.

Quanto à qualificadora, a Câmara destacou que o envio de comprovante falso de pagamento por meio de aplicativo de mensagens configura estelionato eletrônico, conforme previsto no Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunalde Justiça de Mato Grosso.

mananotiniasmt

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