Papel da OAB sobre PL 1904/2024

Papel da OAB sobre PL 1904/2024

PL 1904/24: Uma Questão Crucial que Exige a Atenção da Sociedade e do Sistema Jurídico

O Projeto de Lei 1904/24 é um tema delicado que merece atenção não apenas dos profissionais do direito, mas de toda a sociedade. Não podemos permitir um retrocesso na legislação brasileira, especialmente um que imponha à vítima uma punição mais severa do que ao próprio agressor sexual.

No Brasil, uma mulher é estuprada a cada oito minutos, e uma significativa parcela dessas vítimas são crianças ou adolescentes.

De acordo com o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), publicado este ano, em 2022, das 62.091 notificações de estupro, mais de 45 mil envolviam vítimas com menos de 19 anos de idade.

Por essa razão, é imperativo que não fechemos os olhos para essa realidade e lutemos para evitar qualquer tipo de retrocesso. A seccional de Mato Grosso da OAB não pode se omitir nesse debate, especialmente porque nosso estado está entre os que mais registram crimes de exploração sexual infantil, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O documento também revela que crianças e adolescentes continuam sendo as maiores vítimas de violência sexual.

Embora o debate seja controverso, não podemos ignorar os fatos, números e o contexto em que as mulheres estão inseridas. Vivemos em um país com altos índices de feminicídio e violência contra as mulheres. O PL 1904/24 criminaliza a vítima, desencorajando-a a buscar as autoridades policiais e os serviços de saúde, essenciais para prevenir doenças e até mesmo uma gravidez resultante da violência sexual.

Outro aspecto crucial é que muitas crianças e adolescentes demoram para denunciar o abuso por medo e ameaças. Na maioria dos casos, os abusos ocorrem dentro de casa, e quando a gravidez é descoberta, infelizmente, já é tarde demais. Esta é a realidade atual que não pode ser ignorada, e não podemos aceitar qualquer retrocesso nos direitos das mulheres.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já declarou a inconstitucionalidade do PL 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro.

A discussão deve ser profunda, imparcial e sem pressa. É necessário redobrar os cuidados e a proteção estatal para mulheres, crianças e adolescentes.

Devemos lutar incansavelmente pelos direitos das mulheres, crianças e adolescentes em nosso país. Xênia Guerra é advogada e presidente da subseção de Sinop da OAB-MT.

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