Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso indevido da estrutura pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. Essas vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, iniciam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos políticos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, caso necessário, poderá ocorrer em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.

6 de julho:

– Nomeação de servidores: a partir desta data, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais de serviços públicos essenciais.
– Concursos: a nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
– Verbas: os agentes públicos estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal a estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
– Publicidade estatal: fica vedada a realização de publicidade institucional de programas de governo, bem como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
– Inauguração de obras: candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

20 de julho:

– Convenções: a partir desta data, os partidos políticos e as federações podem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo final em 5 de agosto.
– Gastos de campanha: o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
– Direito de resposta: começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.

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