Tribunal mantém condenação de concessionária por morte causada por animal solto em rodovia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por decisão unânime, a responsabilidade de uma concessionária que administra uma rodovia federal no estado por um acidente fatal provocado pela presença de um animal solto na pista. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial da Corte, que negou provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação imposta na primeira instância.
O caso envolve a colisão de uma motocicleta com um cavalo em uma rodovia sob administração da concessionária, acidente que resultou na morte do condutor. A ação foi proposta pelos irmãos da vítima, que buscaram indenização pelos danos decorrentes do ocorrido.
Argumentos da concessionária
No recurso, a concessionária alegou não ter havido falha na prestação do serviço. A empresa sustentou que realizava vistorias e fiscalizações regulares na rodovia, apresentando relatórios de inspeção periódica e afirmando que o trecho contava com sinalização adequada.
Segundo a defesa, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiros ou por caso fortuito, circunstâncias que, na avaliação da concessionária, afastariam o dever de indenizar.
Fundamentação do TJMT
Relatora do processo, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, fundamentou o voto no Tema 1122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por danos causados por animais domésticos soltos na pista, independentemente da comprovação de culpa.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que:
- Dever de resultado: a simples realização de vistorias não é suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir a segurança efetiva do tráfego e impedir a entrada de animais na rodovia;
- Fortuito interno: a presença de animais na pista é considerada risco inerente à atividade de exploração econômica da rodovia, sendo um evento previsível e evitável, que não rompe o nexo causal;
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a cobrança de pedágio caracteriza relação de consumo, impondo à concessionária padrões elevados de eficiência e segurança na prestação do serviço.
A decisão corrobora com o entendimento de que concessionárias de rodovias respondem integralmente pela segurança dos usuários, especialmente quando cobram pedágio, devendo adotar medidas eficazes e contínuas para evitar riscos previsíveis, como a presença de animais soltos na pista.
Número do processo: 1003355-17.2020.8.11.0002
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