Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização do porte da maconha
Após uma série de adiamentos ao longo de nove anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por 6 votos a 3, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com essa decisão, não será considerado crime penal quando alguém adquirir, armazenar, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A decisão será aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, nos próximos dias.
Embora o STF tenha descriminalizado o porte de maconha para uso pessoal, isso não significa que a droga foi legalizada. O consumo em locais públicos ainda é proibido, mas as consequências passam a ter caráter administrativo, não mais criminal. O julgamento tratou da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Os principais pontos da decisão são: 1) as consequências serão administrativas, e não mais penais; 2) o registro de antecedentes criminais não poderá ser usado contra os usuários; 3) a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis foi definida para diferenciar usuários de traficantes; 4) a abordagem policial e a apreensão da droga poderão ocorrer, mas não haverá prisão em flagrante de usuários.
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, indicou que a decisão pode beneficiar pessoas condenadas exclusivamente pelo porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico, por meio de recurso na Justiça.