Correção do FGTS deve garantir reposição da inflação, decide Supremo
Além de funcionar como uma forma de poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também possui uma dimensão social, o que justifica critérios de atualização monetária diferentes daqueles praticados no mercado financeiro.
Este entendimento foi adotado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu manter a correção do FGTS em 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). O tribunal também estabeleceu que a atualização deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação. Essa decisão entrará em vigor após a publicação da ata de julgamento.
A proposta de que a correção garanta no mínimo o IPCA foi feita pela Advocacia-Geral da União durante o julgamento, após negociações com as centrais sindicais.
A divergência vencedora foi a aberta pelo ministro Flávio Dino, seguido integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e parcialmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a correção não poderia ser inferior à da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
No voto vencedor, Flávio Dino concordou com a proposta da AGU, mantendo a sistemática de remuneração das contas do FGTS com a TR mais 3%, incluindo agora a distribuição de lucros, e garantindo no mínimo a inflação pelo IPCA. Dino argumentou que o FGTS não pode ter como referência o mercado financeiro, pois isso teria impacto no acesso à linha de crédito e na função social do fundo, que é financiar políticas públicas voltadas à população de baixa renda.