Detran orienta proprietários sobre como proceder para alteração de características do veículo
Seja por motivos profissionais, de segurança ou estéticos, o proprietário de um veículo que deseja modificar suas características ou personalizar precisa obter autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para garantir que o veículo circule de forma regular e segura.
“Entre as modificações previstas na Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacam-se, em geral, as trocas de carroceria destinadas a fins comerciais, a adição de Gás Natural Veicular (GNV) e a blindagem por questões de segurança. Também existem alterações visuais, que são feitas para fins estéticos, como remodelações, mudanças no conjunto de pneus e rodas, e personalizações em motocicletas”, explicou Ademar Carlos Schultz, Gerente de Vistoria Veicular do Detran.
Para efetuar a alteração, o proprietário deve agendar um atendimento presencial em uma unidade do Detran-MT pelo site oficial (www.detran.mt.gov.br), comparecer na data e horário agendados, trazendo seus documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, caso tenha sido emitido em cédula, e iniciar o processo de modificação das características do veículo.
O Detran realizará uma vistoria inicial e emitirá um termo de autorização, permitindo que o proprietário faça as alterações na empresa de sua escolha.
Após a modificação, o veículo deverá ser levado a uma empresa credenciada pelo Inmetro para passar por inspeção e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), se a alteração exigir esse procedimento. Com isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a modificação e, em seguida, iniciará o processo de atualização das características no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
É fundamental que o proprietário inicie o processo de alteração junto ao Detran para que tudo seja feito conforme a legislação vigente.
Dirigir um veículo com características alteradas sem a devida regularização junto ao Detran é considerado uma infração de trânsito grave, de acordo com o artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de fiscalização, a penalidade pode incluir 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização.