Detran orienta proprietários sobre como proceder para alteração de características do veículo

Detran orienta proprietários sobre como proceder para alteração de características do veículo

Seja por motivos profissionais, de segurança ou estéticos, o proprietário de um veículo que deseja modificar suas características ou personalizar precisa obter autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para garantir que o veículo circule de forma regular e segura.

“Entre as modificações previstas na Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacam-se, em geral, as trocas de carroceria destinadas a fins comerciais, a adição de Gás Natural Veicular (GNV) e a blindagem por questões de segurança. Também existem alterações visuais, que são feitas para fins estéticos, como remodelações, mudanças no conjunto de pneus e rodas, e personalizações em motocicletas”, explicou Ademar Carlos Schultz, Gerente de Vistoria Veicular do Detran.

Para efetuar a alteração, o proprietário deve agendar um atendimento presencial em uma unidade do Detran-MT pelo site oficial (www.detran.mt.gov.br), comparecer na data e horário agendados, trazendo seus documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, caso tenha sido emitido em cédula, e iniciar o processo de modificação das características do veículo.

O Detran realizará uma vistoria inicial e emitirá um termo de autorização, permitindo que o proprietário faça as alterações na empresa de sua escolha.

Após a modificação, o veículo deverá ser levado a uma empresa credenciada pelo Inmetro para passar por inspeção e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), se a alteração exigir esse procedimento. Com isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a modificação e, em seguida, iniciará o processo de atualização das características no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

É fundamental que o proprietário inicie o processo de alteração junto ao Detran para que tudo seja feito conforme a legislação vigente.

Dirigir um veículo com características alteradas sem a devida regularização junto ao Detran é considerado uma infração de trânsito grave, de acordo com o artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de fiscalização, a penalidade pode incluir 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização.

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