Justiça derruba lei que autorizava nomeação de comissionado como controlador geral em Cuiabá

Justiça derruba lei que autorizava nomeação de comissionado como controlador geral em Cuiabá

Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucionais três artigos da Lei Complementar nº 476/2019 do Município de Cuiabá, que autorizava a nomeação de servidor comissionado para o cargo de controlador-geral. A decisão foi tomada pela Câmara Especial do TJ durante uma sessão realizada esta semana.

Agora, a Prefeitura de Cuiabá terá seis meses para ajustar a lei, detalhando as atribuições do cargo de controlador-geral do Município. Atualmente, o cargo é ocupado pelo servidor de carreira Helio Santos Souza, auditor público interno da Controladoria Geral de Cuiabá desde 2015.

A ação foi movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), que argumentou que a criação de cargo comissionado para a função de controlador-geral não é amparada pela Constituição Federal, uma vez que possui atribuições técnicas e burocráticas próprias de cargos efetivos de carreira.

Conforme a Associação, o preenchimento do cargo de auditor ou controlador interno deve ser feito por meio de concurso público.

O relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou, no entanto, que a inconstitucionalidade da lei não se deve à natureza técnica da função, mas à falta de descrição clara e objetiva das atribuições do cargo. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

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