Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar das eleições caso um dos partidos que a integrasse não prestasse contas anuais à Justiça Eleitoral.
Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu a um pedido protocolado por um grupo de partidos, incluindo o PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Segundo as legendas, a restrição criada pela resolução não estava prevista na legislação e poderia impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Na sua decisão, o ministro entendeu que a norma não preservava a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Portanto, uma federação não poderia ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas que a compusesse.
“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.
Dada a pausa no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.